DESCRIÇÃO GERAL
|
Título da Acção: TÉCNICAS LABORATORIAIS – PERFIL SENSORIAL DE PEIXES MARINHOS DE DIFERENTES PROVENIÊNCIAS
Nº de Registo: Em fase de acreditação
Duração: 25h
Nº de Créditos: 1
Modalidade: Curso de Formação [para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 249/92 (Regime Jurídico da FormaçãoContínua de Professores – RJFCP), a presente acção relevapara a progressão de carreira (mais de 2/3 da formação é realizada na área científico-didática dos destinatários)].
Destinatários: Professores do Grupo 520 (11ºB grupo, professores do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário)
Formador: Maria Fernanda Pessoa (Doutorado, Profª Auxiliar, formadora nº13972/02)
Nº de vagas [1]: 25
Nº mínimo de inscritos: 15
Critério de seriação: Ordem de inscrição, depois de cumprido o disposto no “Nº de vagas”
Calendário: A estabelecer, em princípio anual, mas função da procura
Período de inscrição [1]: Início com cerca de 20 dias de antecedência
Propina de inscrição [1]: Professores de escolas signatárias do protocolo: 0 € na
primeira acção; 50€ nas seguintes
Professores de outras escolas: 100 €
Contacto para inscrição: Ler Normas e Procedimentos Gerais.
[1] - Consultar: Normas e procedimentos gerais
OBJECTIVOS
|
CONTEÚDOS/PROGRAMA
|
AVALIAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
|
As aulas são todas ministradas na modalidades: teórica e prática, com uma introdução sobre as matérias, com recurso a PowerPoint; prática, em contexto laboratorial e de campo. Os alunos receberão materiais especificamente preparados para cada sessão (i.é., esquemas conceptuais – módulo A; protocolos experimentais – módulos B e C; ficha dedetalhe – módulo D). Apenas são elegíveis para avaliação os formandos que tiverem frequentado um mínimo de 2/3 da acção de formação (17 horas).
Entrega da ficha de detalhe preenchida (em grupos de 2) (50%) de um relatório de síntese (50%), com atribuição de classificação final quantitativa, de acordo com o estabelecido no nº 2 do artº 46º do Estatuto da Carreira Docente (D-L. nº 15/2007 de 19 de Janeiro) e orientação constante na Carta Circular CCPFC – 3/2007 de Setembro de 2007.
Será também efectuada menção qualitativa, de acordo com os intervalos estipulados nacitada orientação conjunta. Será considerado aprovado o formando que obtiver classificação igual ou superior a 5,0 valores.
Os resultados serão comunicados individualmente a cada formando, de forma agarantir-se a privacidade dos resultados. De acordo com o previsto no nº 4 do artº 11º do Decreto-Lei n.º 249/92 (RJFCP), de 9 de Novembro, do resultado da avaliação, cabe recurso aos formandos para o Conselho Científico da FCT/UNL.
A acção é sujeita a avaliação por parte dos formandos que, para o efeito, preencherão inquéritos de hetero-avaliação, na observância do estabelecido no artº 10º do RJFCP. Será garantida a confidencialidade perante o formador.
FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO |