Faculdade

Departamento

A Geologia no seu Laboratório Natural: A Arrábida como exemplo

DESCRIÇÃO GERAL  

Título da Acção: A Geologia no seu Laboratório Natural: A Arrábida como exemplo.

Nº de Registo: CCPFC/ACC-49440/08.

Duração: 25h.

Nº de Créditos: 1.

Modalidade: Curso de Formação [para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 249/92 (Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores – RJFCP), a presente acção releva para a progressão de carreira (mais de 2/3 da formação é realizada na área científico-didática dos destinatários)].

Destinatários: Professores do Grupo 520 (11ºB grupo, professores do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário).

Formador: José Carlos Kullberg (Doutorado, Prof. Associado, formador nº 14901/02).

Nº de vagas [1]: 25.

Nº mínimo de inscritos: 15.

Critério de seriação: Ordem de inscrição, depois de cumprido o disposto no “Nº de vagas”

Calendário: A estabelecer, em princípio anual, mas função da procura.

Período de inscrição [1]: Início com cerca de 20 dias de antecedência.

Propina de inscrição [1]:
   Professores de escolas signatárias do protocolo: 0€ na primeira acção; 50€ nas seguintes;

   Professores de outras escolas: 100€  

Contacto para inscrição: ver [1]

[1] - Consultar: Normas e procedimentos gerais

 

OBJECTIVOS

• Conferir aos formandos competências específicas de campo, o principal laboratório da Geologia;

• Formar professores para a prática do trabalho de campo no ensino das Geociências, contemplando as componentes pedagógica e científica;

• Fornecer competências para a interpretação de cartas geológicas;

• Dar a conhecer a evolução geodinâmica da margem ocidental ibérica durante o Ciclo Alpino (Meso-Cenozóico);

• Promover e estimular a realização de saídas de campo;

• Sensibilizar para a necessidade de preservação do Património Natural, no caso particular o Património Geológico;

• Divulgar locais com elevado interesse científico e pedagógico para o ensino da Geologia no campo;

• Criar materiais de apoio, para a realização de saídas de campo.

 

CONTEÚDOS/PROGRAMA

1ª Aula (Teórica) (8 horas)

Período da manhã (4 horas, com pequena pausa)
   - Evolução geodinâmica da margem ocidental ibérica durante o Meso-Cenozóico;
   - História Geológica da região da Arrábida;
   - A génese de estruturas peculiares em diferentes regimes tectónicos;

   - Exemplos registados na região da Arrábida;

Período da tarde (4 horas, com pequena pausa)
   - Princípios da análise de cartas geológicas;
   - Análise da Folha 38-B da carta geológica de Portugal à escala 1/50000 (ed. I.G.M.);

   - Preparação da visita de campo.

 

2ª e 3ª Aulas (Práticas) (8 + 8 horas + curtas paragens para almoço)

   - Técnicas de campo. Das atitudes aos métodos de recolha de informação: o equipamento de géologo para a recolha de amostras, o registo de observações utilizando o livro de campo, e a utilização da bússola de geólogo;
   - Observação e interpretação, in situ, de aspectos relacionados com a evolução geodinâmica da margem ocidental ibérica, registados nos materiais geológicos aflorantes na região da Arrábida (visita a cerca de 8 paragens);
   - Como tirar partido dos afloramentos, para fins didácticos;
   - Como sensibilizar os alunos para a necessidade da protecção do Património Geológico;

   - No final da 3ª aula, avaliação (1 hora).


AVALIAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Apenas são elegíveis para avaliação os formandos que tiverem frequentado um mínimo de 2/3 da acção de formação (17 horas).

Realização de teste (1 hora) e avaliação do trabalho resultante da 2ª e 3ª aula. No cumprimento do disposto na Carta Circular conjunta CCPFC/DGHRE – 3/2007 de Setembro de 2007, a classificação final será quantitativa, aproximada à décima, numa escala de 0 a 10 valores. Será também efectuada menção qualitativa, de acordo com os intervalos estipulados na citada orientação conjunta. Será considerado aprovado o formando que obtiver classificação igual ou superior a 5,0 valores.

Os resultados serão comunicados individualmente a cada formando, de forma a garantir-se a privacidade dos resultados. De acordo com o previsto no nº 4 do artº 11º do Decreto-Lei n.º 249/92 (RJFCP), de 9 de Novembro, do resultado da avaliação, cabe recurso aos formandos para o Conselho Científico da FCT/UNL.

A acção é sujeita a avaliação por parte dos formandos que, para o efeito, preencherão inquéritos de hetero-avaliação, na observância do estabelecido no artº 10º do RJFCP. Será garantida a confidencialidade perante o formador.

 

FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO

 

Voltar para Acções de Formação